Lei nº 2356 DE 09/09/2019

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 12 set 2019

Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, que todos os assentos dos veículos do transporte público do Município de Macapá passam a ser de uso preferencial a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

§ 1º A presente lei é válida para os ônibus que circulam na Cidade de Macapá.

§ 2º A configuração atual dos assentos prioritários e dos carros exclusivos deve ser mantida, não sendo necessário no estender a identificação para os demais assentos.

Art. 2º Os avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte público e nos terminais de ônibus, contendo as instruções sobre a legislação.

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbana - CMMAU/PMM poderá realizar campanhas de conscientização e educacionais sobre o uso racional dos acentos.

Art. 3º Cabe a Companhia de Transporte e Trânsito de Macapá - CTMac a fiscalização nos transportes públicos municipais para proceder a efetivação das normas desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 09 de setembro de 2019.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá