Lei nº 2351 DE 08/01/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jan 2020

Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Rio Branco - Acre,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Rio Branco, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, compreendendo as seguintes finalidades:

I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda;

II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos pelo Município de Rio Branco, inclusa a alimentação escolar da rede pública e filantrópica de ensino, a rede socioassistencial e equipamentos de alimentação e nutrição;

V - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.

Art. 2º Podem fornecer produtos ao Programa de que trata o artigo anterior desta Lei, o (a) agricultor (a) familiar cuja propriedade esteja localizada no território geográfico do Município de Rio Branco e inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - nos moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal - PAA.

Art. 3º A aquisição dos produtos no âmbito do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar observará, no que couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

Art. 4º A estruturação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e demais fatores atinentes à sua execução serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Município de Rio Branco.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 08 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco