Lei nº 2350 DE 17/10/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 18 out 2017

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Palmas a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo e dá outras providências.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimentos preferenciais o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 17 de outubro de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 52/2017, de autoria do Vereador Tiago Andrino)

ANEXO ÚNICO