Lei nº 2340 DE 26/06/2019

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 jul 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeira de rodas motorizadas dotadas com cestos acondicionador de compras em supermercados e hipermercados no Município de Macapá.

O Prefeito Municipal de Macapá.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do disposto no art. 203, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados e hipermercados ficam obrigados a manterem a disposição dos seus clientes usuários portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras.

§ 1º O número de cadeiras de rodas motorizadas com cesto acondicionador a serem disponibilizadas corresponderá, no mínimo, a:

I - uma, nos supermercados de pequeno porte;

II - duas, nos supermercados de médio porte;

III - quatro, nos supermercados de grande porte.

§ 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:

I - supermercados de pequeno porte, aquele que dispõe de até cinco caixas para atendimento aos clientes;

II - supermercados de médio porte, aquele que dispõe de seis caixas a dez caixas para atendimento aos clientes;

III - supermercados de grande porte e hipermercados, aqueles que dispõem de mais de dez caixas para atendimento aos clientes.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Macapá em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Mobilização Social ficarão responsável por fiscalizar e aplicar multa aos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto no art. 1º desta Lei, observada a seguinte proporção:

I - multa no valor de cinco salários mínimos, para os supermercados de pequeno porte;

II - multa no valor de dez salários mínimos, para os supermercados de médio porte;

III - multa no valor de vinte salários mínimos, para os supermercados de grande porte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.

Palácio JANARY NUNES, em 26 de junho de 2019.

MARCELO DIAS

Presidente da Câmara Municipal de Macapá