Lei nº 2340 DE 26/06/2019
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 jul 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeira de rodas motorizadas dotadas com cestos acondicionador de compras em supermercados e hipermercados no Município de Macapá.
O Prefeito Municipal de Macapá.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do disposto no art. 203, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados e hipermercados ficam obrigados a manterem a disposição dos seus clientes usuários portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras.
§ 1º O número de cadeiras de rodas motorizadas com cesto acondicionador a serem disponibilizadas corresponderá, no mínimo, a:
I - uma, nos supermercados de pequeno porte;
II - duas, nos supermercados de médio porte;
III - quatro, nos supermercados de grande porte.
§ 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - supermercados de pequeno porte, aquele que dispõe de até cinco caixas para atendimento aos clientes;
II - supermercados de médio porte, aquele que dispõe de seis caixas a dez caixas para atendimento aos clientes;
III - supermercados de grande porte e hipermercados, aqueles que dispõem de mais de dez caixas para atendimento aos clientes.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Macapá em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Mobilização Social ficarão responsável por fiscalizar e aplicar multa aos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto no art. 1º desta Lei, observada a seguinte proporção:
I - multa no valor de cinco salários mínimos, para os supermercados de pequeno porte;
II - multa no valor de dez salários mínimos, para os supermercados de médio porte;
III - multa no valor de vinte salários mínimos, para os supermercados de grande porte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.
Palácio JANARY NUNES, em 26 de junho de 2019.
MARCELO DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Macapá