Lei nº 2339 DE 13/09/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 set 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município de Porto Velho ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.

Parágrafo único. As pulseira somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.

Art. 2º As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle de fluxo de pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas o sistema que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de setembro de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente