Lei nº 2336 DE 08/09/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 set 2016

Dispõe sobre a fixação de placas em estacionamento no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado a fixação de placas ou similares em estacionamentos gratuitos ou não, que se eximem de responsabilidade sobre veículos e objetos deixados no interior dos mesmos nesses locais.

Parágrafo único. Os estacionamentos já em funcionamento terá até 30 dias após a vigência desta Lei para remover as placas e similares, sob pena de multa diária de 02 UPFs por dia, até um dia limite de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais será responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de setembro de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente