Lei nº 2329 DE 13/07/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 13 jul 2017

Institui a Feira de Empreendedorismo, Ciência, Inovação e Tecnologia de Palmas (Fecit) e dá outras providências.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Feira de Empreendedorismo Ciência, Inovação e Tecnologia (Fecit), sob a gestão da Secretaria Municipal da Educação (Semed), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, com o objetivo de despertar o interesse nos docentes e discentes pela pesquisa científica e tecnológica como processo educativo.

Art. 2º A Fecit será realizada uma vez por ano, preferencialmente, no mês em que ocorrer a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação fica autorizada, nos limites da lei, a buscar parceiros na iniciativa pública e privada a fim de obter recursos financeiros e materiais para a realização da Fecit.

Art. 4º Incumbe à Secretaria Municipal da Educação editar normas relativas à participação na Fecit.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetivar as previsões orçamentárias anuais necessárias à implementação do previsto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de julho de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas