Lei nº 2328 DE 09/08/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 ago 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico de aptidão física em academia de ginástica e estabelecimentos similares.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula, em academias de ginástica e estabelecimento similares, no âmbito do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. O atestado aludido no "caput" deste artigo deve ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno.

Art. 2º Consideram-se estabelecimentos similares as empresas prestadoras de serviço em lutas, ginásticas, musculação, escola de futebol, natação e outros estabelecimentos congêneres no Município de Porto Velho.

Art. 3º A não observação do disposto nesta lei, pelos estabelecimentos em questão, implicará em multa na primeira ocorrência, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), passando para R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) na segunda, na terceira, será suspenso o alvará de funcionamento por 60 dias e, na quarta cassado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após a regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município