Lei nº 2324 DE 27/07/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 jul 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Casas de Shows recolherem o lixo em frente as suas sedes.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga todas as Casas de Shows na Cidade de Porto Velho a recolherem o lixo em frente às suas sedes.
Parágrafo único. O recolhimento do lixo a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá obedecer o prazo de 24 horas após o término do evento.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará no pagamento de uma multa referente a 10 UPFs por dia.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município