Lei nº 2316 DE 08/08/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 ago 2022

Dispõe sobre a fixação de placa informando o número de telefone do conselho tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Boa Vista e dá outras providências.

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art.Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Boa Vista, deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, placa com o número do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.

Parágrafo único. Havendo mudança do número de telefone do Conselho Tutelar, os estabelecimentos de ensino mencionados no caput deste artigo deverão atualizar as placas.

Art. 2º A placa de que trata o artigo 1º desta Lei deverá possuir:

I - dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m;

II - ser legível, com caracteres compatíveis;

III - ser fixada em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 08 de agosto de 2022.

Genilson Costa E Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista