Lei nº 2315 DE 08/07/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jul 2016

Dispõe sobre a destinação de vagas em estacionamentos rotativos públicos para obesos mórbidos dentro do Município de Porto Velho.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam destinadas vagas para obesos mórbidos nos estacionamentos rotativos públicos.

Art. 2º Deverá ser destinada, no mínimo, uma vaga para os beneficiários desta Lei e, no máximo, cinco por cento do total de vagas oferecidas, sendo obrigatório o uso de identificação oficial expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito.

Parágrafo único. Para aquisição de identificação oficial que conceda o direito, o usuário deverá apresentar no órgão expedidor laudo médico que comprove a condição de saúde do usuário, bem como documentos pessoais e comprovante de residência.

Art. 3º As vagas deverão ser devidamente identificadas no chão e por placa com a sinalização universal referente.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de julho de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente

Projeto de Lei nº 3.368/2016

Vereadora Fátima Ferreira - PT