Lei nº 2314 DE 03/05/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 03 mai 2018

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos acerca das vacinas infantis obrigatórias nas dependências dos hospitais e postos de saúde, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 03 de maio de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus