Lei nº 2312 DE 22/06/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 jun 2016

Dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte coletivo do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe éconferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos utilizados no sistema de transporte coletivo do Município de Porto Velho ficam obrigados a identificar na carroceria de seus veículos a data de fabricação e a sua inclusão no sistema.

Art. 2º Esta informação será aplicada abaixo da janela do motorista, com a finalidade de garantir maior visibilidade aos usuários do sistema de transporte coletivo do município.

Parágrafo único. Toda e qualquer informação de interesse do usuário do sistema deve ser afixada de forma a ser visualizada sem qualquer obstáculo físico.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentaráa matéria da presente lei em decreto específico num prazo de 60 dias após sua aprovação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito MIRTON

MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.361/2016.

Autor: Ver.: Márcio Pacele.