Lei nº 2305 DE 11/06/2018

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 15 jun 2018

Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, Lei nº 2.287/2017, de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá,

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 2.287/2017 - PMM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Os benefícios previstos acima, somente surtirão efeitos aos interessados que formalizarem a adesão até 18 de junho de 2018, observados os prazos de cada critério solicitado. Ressalta-se que a efetivação da referida adesão se condiciona a liquidação do primeiro pagamento do acordo. Observadas as garantias e as demais exigências fixadas nesta Lei, podendo o Poder Executivo Municipal prorrogar este prazo até 31 de agosto de 2018, salvaguardando os interesses da Administração Pública." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 11 de junho de 2018.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá