Lei nº 2303 DE 02/05/2018

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 mai 2018

Dispõe sobre o descarte ambientalmente adequado de filmes de radiografia usados no âmbito do município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais públicos e privados, as clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários e os profissionais de radiologia, de medicina, de odontologia e de veterinária e outros congêneres, responsáveis pela realização de exames de radiografia, deverão dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, para fins de destinação ambientalmente adequada.

Parágrafo único. Os profissionais de radiologia, de medicina, de odontologia e de veterinária, após analisarem os filmes radiográficos de seus pacientes e verificarem que não há mais necessidade de guardá-los, orientarão os mesmos ou os seus responsáveis, que descartem os referidos filmes nos recipientes coletores existentes no local.

Art. 2 º Para obtenção do Alvará da Vigilância Sanitária, o estabelecimento mencionado no art. 1º desta lei, deverá comprovar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, que mantém no local, o recipiente coletor para o paciente descartar os filmes radiográficos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, podendo, inclusive, criar sanções para o seu descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA , em Macapá, 02 de Maio de 2018.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá