Lei nº 230 de 22/12/1993

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 1993

Isenta do pagamento de ISS os profissionais e empresas que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 2251 DE 02/10/2017):

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços os taxistas autônomos e auxiliares, as associações, microempresas, empresas e cooperativas de táxi regularmente inscritos na Empresa Municipal de Transportes Urbanos, com atividade no Município de Manaus.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de dezembro de 1993.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

ALFREDO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Economia e Finanças