Lei nº 2299 DE 27/05/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 jun 2016
Obriga as Instituições Bancárias no âmbito do Município de Porto Velho a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso dos pertences dos clientes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As Instituições Bancárias instaladas no âmbito do Município de Porto Velho ficam obrigadas a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso aos pertences dos clientes que estejam dentro ou fora de bolsas, mochila e similares.
Art. 2º O custo da aquisição dos aparelhos de Raio-X será da própria instituição bancária, sem ônus nenhum ao erário público.
Art. 3º A instituição bancária que não obedece ao disposto no caput do art. 1º serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa diária no valor de 500 (quinhentas) UPFS;
III - Suspensão temporária de atividade;
IV - Cassação de licença do estabelecimento; e
V - Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;
Art. 4º O Poder Executivo através de órgãos competentes, efetuará a fiscalização e o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após da sua publicação.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº 3.334/2015.
Autor: Ver.: Sid Orleans.