Lei nº 2299 DE 27/05/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 jun 2016

Obriga as Instituições Bancárias no âmbito do Município de Porto Velho a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso dos pertences dos clientes, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º As Instituições Bancárias instaladas no âmbito do Município de Porto Velho ficam obrigadas a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso aos pertences dos clientes que estejam dentro ou fora de bolsas, mochila e similares.

Art. 2º O custo da aquisição dos aparelhos de Raio-X será da própria instituição bancária, sem ônus nenhum ao erário público.

Art. 3º A instituição bancária que não obedece ao disposto no caput do art. 1º serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa diária no valor de 500 (quinhentas) UPFS;

III - Suspensão temporária de atividade;

IV - Cassação de licença do estabelecimento; e

V - Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;

Art. 4º O Poder Executivo através de órgãos competentes, efetuará a fiscalização e o cumprimento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após da sua publicação.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.334/2015.

Autor: Ver.: Sid Orleans.