Lei nº 2297 DE 13/05/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 mai 2016

Dispõe sobre a presença de um profissional de libras para atendimento ao público nas agências bancárias no Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições financeira, localizada no Município de Porto Velho, são obrigadas a disponibilizar, em suas agências, no mínimo, um profissional que se comunique na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante o período de atendimento ao público.

Art. 2º As instituições financeiras têm o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem aos termos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.313/2015.

Autoria: Vereador José Iracy Macário de Barros