Lei nº 2296 DE 10/01/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 jan 2018

Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Manaus ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme consta no Anexo Único, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD), em estacionamentos e garagens de responsabilidade da Prefeitura, a seguinte mensagem: ATO DE CIDADANIA - RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL.?

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral;

VII - similares.

§ 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caso de reincidência;

III - suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de janeiro de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil