Lei nº 22912 DE 12/01/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2018

Derrubada de Veto - Dispõe sobre as ações de manutenção de estradas e rodovias no Estado.

Dispositivos da Proposição de Lei nº 23.880, vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 23.880:

Art. 2º (.....):

II - poda de vegetação nativa;

(.....)

IV - estabilização de taludes de corte e saias de aterro;

V - limpeza e reparo de sistemas de drenagem;

(.....)

VIII - recapeamento;

(.....)

X - implementação de terceira faixa em trechos de justificada necessidade, limitada à faixa de domínio.

§ 1º (.....)

III - área de preservação permanente, nos casos em que for necessária a supressão de espécimes da vegetação nativa.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes - Presidente

Deputado Rogério Correia - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário