Lei nº 22911 DE 12/01/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jul 2018

Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar.

Dispositivos da Proposição de Lei nº 23.820, vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 23.820:

Art. 3º Fica acrescentado à Lei nº 20.608, de 2013, o seguinte art. 6º-A:

"Art. 6º-A. Na contratação, pelo Estado, de serviço de fornecimento de alimentação, o contratado aplicará o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares.

Parágrafo único. O disposto no caput será aplicado para contratos firmados a partir da publicação da data de publicação desta lei.".

Art. 4º Fica acrescentado à Lei nº 20.608, de 2013, o seguinte art. 9º-A:

"Art. 9º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá cadastro de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares no Estado ou adotará banco de dados contendo informações relativas aos agricultores familiares, às suas organizações e à oferta e demanda de seus produtos.".

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes - Presidente

Deputado Rogério Correia - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário