Lei nº 2290 DE 25/07/2018
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 jul 2018
Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas portadoras de doenças renais crônicas e dos transplantados, nos serviços públicos e privados no âmbito do Município de Rio Branco.
A Prefeita do Município de Rio Branco - Acre, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído atendimento prioritário às pessoas portadoras de doença renal crônica e dos transplantados, nos serviços públicos e privados no âmbito do Município de Rio Branco.
§ 1º Entende-se por atendimento prioritário àqueles já disponibilizados e garantidos às pessoas com deficiências, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, em estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que realizem atendimento através de filas, senhas ou métodos similares.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação na Classificação Internacional de Doenças CID pelos números N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19.
Art. 2º O Poder Público Municipal regulamentará o disposto nesta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco