Lei nº 2290 DE 10/01/2017
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 jan 2017
Dispõe sobre a divulgação do novo símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos do Município de Palmas, e dá outras providências.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a divulgação do novo símbolo, conforme o Anexo I, que representa a pessoa idosa, em placas utilizadas em espaços públicos e privados, no Município de Palmas.
Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deste artigo deverá ser amplamente realizada no Sítio Eletrônico da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, nas publicações em Diário Oficial e nas Redes de Televisão do Município de Palmas.
Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava as pessoas idosas, conforme o Anexo II deverá ser substituído pelo atual, conforme o Anexo I.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de janeiro de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ANEXO I
ANEXO II