Lei nº 229 DE 22/01/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 jan 2016

Prorroga o prazo de validade do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural - CIFPC.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de promover incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que promovem ações culturais no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 7.957 , de 06 de janeiro de 2000;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural - CIFPC emitido no âmbito do Concurso de Projetos Culturais, nos termos da Lei de Incentivo à Cultura do Município de Goiânia e do Edital nº 01/2015.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput será de 30 (trinta) dias contados da data de vencimento prevista para o CIFPC emitido.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 22 dias do mês de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia