Lei nº 2285 DE 12/12/2017
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 17 jul 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e farmácias no âmbito do Município do Amapá o fornecimento de um kit de higienização pessoal, como também higienizarem os carrinhos e cestas de compras utilizados pelos clientes.
O Presidente da Câmara Municipal dê Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, manteve e eu promulgo nos termos do disposto no Art. 203, 7º, da Lei Orgânica Municipal, o seguinte dispositivo da Lei:
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II - uma flanela em tecido microfibra;
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Palácio JANARY NUNES, em 03 de Abril de 2018.
ACÁCIO FAVACHO
Presidente da Câmara Municipal de Macapá