Lei nº 2281 DE 26/12/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2017

Dispõe sobre obrigatoriedade de álcool em gel em praças de alimentação.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos em praças de alimentação dos shopping centers.

Parágrafo único. Será disponibilizado um recipiente com álcool em gel na parede, a cada duzentos metros, ao longo de toda a extensão da praça de alimentação.

Art. 2º O descumprimento caracteriza infração à Lei 6.437 , de 20 de agosto de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Manaus, 26 de dezembro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil