Lei nº 2281 DE 26/12/2017
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2017
Dispõe sobre obrigatoriedade de álcool em gel em praças de alimentação.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos em praças de alimentação dos shopping centers.
Parágrafo único. Será disponibilizado um recipiente com álcool em gel na parede, a cada duzentos metros, ao longo de toda a extensão da praça de alimentação.
Art. 2º O descumprimento caracteriza infração à Lei 6.437 , de 20 de agosto de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Manaus, 26 de dezembro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil