Lei nº 2281 DE 01/04/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 abr 2016

Dispõe sobre a inclusão da tipagem sanguínea e Fator RH no Uniforme e nos Capacetes dos Motoboys no Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a inclusão da Tipagem Sanguínea e Fator RH nos Uniformes e Capacetes dos Motoboys no Município de Porto Velho.

Art. 2º Os motoboys incluem os entregadores de Gás, remédios, peça de automobilística, pizza, lanches e entregador de documentos.

Art. 3º A Tipagem Sanguínea e do Fator RH passa a ser considerado item padrão do Uniforme e Capacete dos Motoboys que circulam na cidade de Porto Velho, acarretando ao infrato as penalizações cabíveis pelo não cumprimento da Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município