Lei nº 2.280 de 05/04/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 abr 2010

Torna obrigatório a fixação da Placa de Alerta do PROCON em todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório a fixação em local visível em todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Rondônia, de uma Placa de Alerta contendo o endereço e os telefones do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor.

Art. 2º A Placa de Alerta deverá ter a dimensão mínima de 30 cm de altura e 30 cm de largura.

Parágrafo único. No período da noite a Placa de Alerta deverá estar devidamente iluminada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador