Lei nº 2276 DE 10/01/2018

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 12 jan 2018

Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos de transporte coletivo.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Todos os assentos dos veículos de transporte coletivo público do município de Rio Branco passam a ser preferenciais a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários dos transportes coletivos deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.

Art. 2º Os avisos informando este direito, devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte coletivo, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais.

Parágrafo único. O RBTRANS deve divulgar o disposto nesta Lei em todos os terminais de ônibus urbanos, facultado ao Poder Executivo realizar campanha publicitária para garantir a efetivação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de janeiro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco