Lei nº 2276 DE 29/02/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 mar 2016

Estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público com o objetivo de evitar acidentes envolvendo portadores com deficiência visual.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece no âmbito do Município a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público com o objetivo de evitar acidentes envolvendo portadores com deficiência visual.

Art. 2º As prestadoras do serviço telefônico fixo são obrigadas a implantar sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, que deverá ser feita pela mudança de textura do piso.

Parágrafo único. A sinalização a que se refere o caput deverá atender às especificações das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 3º No prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência desta lei, todos os terminais telefônicos de uso públicos instalados deverão contar com a sinalização tátil de alerta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de fevereiro de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente