Lei nº 2272 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Implantação de placas nos pontos de ônibus que informem sobre os horários de funcionamento, valores e percurso do coletivo, com acessibilidade de linguagem em braile.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a implantação de placas informativas nos pontos de ônibus que informem sobre os horários de funcionamento, valores e percursos dos coletivos.

Art. 2º Todas as informações contidas nas placas estejam disponibilizadas com acessibilidade em linguagem braile.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de dezembro de 2015.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente

Projeto de Lei nº 3.292/2015

Ver. Edmo Ferreira - DIM DIM - PSL