Lei nº 2271 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes para coleta de lixo nos veículos das empresas concessionárias que prestam serviço público de transporte de passageiros no Município de Porto Velho.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de transporte coletivo urbano, que trafegam no Município de Porto Velho, devidamente regularizadas, ficam obrigadas a manter em seus interiores, recipientes para a coleta de lixo.

Art. 2º Cada veículo deverá ter no mínimo 02 (duas) lixeiras confeccionadas em material não tóxico.

Parágrafo único. As lixeiras deverão estar posicionadas próximas às portas de entrada e de saída do veículo e no meio, no caso de haver uma porta central para o acesso de deficientes.

Art. 3º Os veículos deverão portar mensagens educativas sobre a necessidade de conservação do meio ambiente, além de alerta sobre a infração cometida pelo ato de jogar lixo em vias públicas.

Art. 4º A Responsabilidade de recolher e dar o destino final para o lixo coletado será da empresa concessionária.

Art. 5º A regulamentação que se fizer necessárias para o cumprimento desta Lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que definirá o tipo de penalidade que será imposta aos seus infratores.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de dezembro de 2015.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente

Projeto de Lei nº 3.087/2014

Ver. Marcelo Reis - PV