Lei nº 2269 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2017

Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de serviço público de água, luz e gás a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à Doação de Sangue.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de fornecimento de água, luz e gás do Estado do Amapá a inserir nas suas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:

I - a frase "Doe Sangue";

II - o sítio eletrônico do HEMOAP;

III - o número do telefone "Disque Sangue", disponibilizado pelo HEMOAP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de dezembro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador