Lei nº 2269 DE 16/12/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 dez 2015

Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta, nas dependências sanitárias, com os seguintes dizeres: "Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças - Lave suas Mãos".

§ 1º Em se tratando de repartições de saúde, como postos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, além de serem fixados em todos os sanitários, deverão também ser fixados, em local de fácil visibilidade, nas entradas dos estabelecimentos.

§ 2º Deverão também ser fixados os avisos citados no "caput" em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, em que ocorrer manipulação ou qualquer tipo de contato com alimentos, inclusive na preparação destes.

Art. 2º Os avisos aludidos no art. 1º deverão ser fixados em local de fácil visualização, próximos aos lavatórios, no caso dos sanitários e em locais de fácil visualização por todos nos demais estabelecimentos.

Art. 3º A não observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas aos infratores.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de dezembro de 2015.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente