Lei nº 2267 DE 20/12/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 jan 2018

Institui a Campanha de Reeducação Alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada.

O Prefeito Municipal de Rio Branco - Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Reeducação Alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada no Município de Rio Branco - AC.

Art. 2º A Campanha de Reeducação Alimentar será implantada de acordo com parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Educação em todas as instituições de ensino infantil e ensino fundamental, tendo como objetivo orientar as crianças e os adolescentes da importância de uma alimentação saudável e compatível com sua fase de crescimento.

Art. 3º A Secretaria de Educação deverá contar com o apoio da Secretaria da Saúde, que se responsabilizará por designar os profissionais qualificados para melhor desenvolver a campanha.

Art. 4º Para formalizar a participação da Secretaria da Saúde na Campanha, o Poder Executivo deverá publicar portaria criando grupo de apoio á Campanha, formado por profissionais da saúde e de outras secretarias caso seja necessário.

Art. 5º A campanha de Reeducação Alimentar será regulamentada pelo Poder Executivo no prezo de 90 (noventa) dias, contada da data de publicação desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco