Lei nº 2265 DE 20/04/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 abr 2022

A "proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra covid-19 para acesso a benefícios, serviços e espaços públicos e privados no âmbito do Município de Boa Vista" e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito do Município, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica proibida a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra Covid-19 para acesso a benefícios, serviços e espaços públicos e privados no âmbito do município de Boa Vista.

§ 1º A vedação descrita no caput deste artigo se aplica ao setor público e privado e garante aos cidadãos de Boa Vista o acesso livre sem sofrer qualquer discriminação de cunho sanitário.

§ 2º O caput deste artigo também veda que os servidores públicos vinculados ao Município de Boa Vista de forma direta ou com os órgãos da administração pública indireta e fundacional sejam impedidos de ingressar nos locais de trabalho ou desempenho de funções.

Art. 2º Torna-se nulo qualquer ato administrativo emanado pelo Poder Executivo Municipal que atente contra a liberdade individual do cidadão em decidir sobre sua saúde e de sua família, ou ainda, ato que cerceie o direito destes ao serviço de saúde pública ou privada.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal determinará multa e outras sanções contra as pessoas que desrespeitarem os artigos desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 20 de abril de 2022.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista