Lei nº 2262 DE 04/12/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 dez 2017

Dispõe sobre o reconhecimento e a denominação de logradouro público como Praça Padre Pedro Vignola, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica reconhecido e denominado Praça Padre Pedro Vignola o logradouro público situ ado entre a Avenida Noel Nutels e a Rua Professor Félix Valois (antiga Rua Beija - Flor), em frente a Paróquia de São Bento, localizada no bairro Cidade Nova – zona Norte de Manaus.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 d e dezembro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil