Lei nº 2262 DE 04/12/2017
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 dez 2017
Dispõe sobre o reconhecimento e a denominação de logradouro público como Praça Padre Pedro Vignola, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica reconhecido e denominado Praça Padre Pedro Vignola o logradouro público situ ado entre a Avenida Noel Nutels e a Rua Professor Félix Valois (antiga Rua Beija - Flor), em frente a Paróquia de São Bento, localizada no bairro Cidade Nova – zona Norte de Manaus.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 d e dezembro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil