Lei nº 2261 DE 04/12/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 dez 2017

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra ao Município de Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Nas contratações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do município de Manaus, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão de obra, constará obrigatoriedade de cláusula que assegure reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que esta não esteja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

Parágrafo único. A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento do disposto no caput nos incisos I, II, III, IV do artigo 93 da Lei Federal n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2.º Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para Administração Pública Municipal.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de dezembro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil