Lei nº 22587 DE 29/03/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 abr 2024

Altera a Lei nº 13.463/1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 4º .....................................................

.............................................................................

§ 4º É assegurada aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos a disponibilização de assentos, na modalidade prioridade especial, nos órgãos públicos e estabelecimentos privados.

§ 5º Os assentos na modalidade prioridade especial de que trata o § 4º:

I - serão disponibilizados em locais de fácil acesso ao atendimento e à circulação local;

II - serão identificados com a informação de prioridade especial.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual