Lei nº 22587 DE 29/03/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 abr 2024
Altera a Lei nº 13.463/1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 4º .....................................................
.............................................................................
§ 4º É assegurada aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos a disponibilização de assentos, na modalidade prioridade especial, nos órgãos públicos e estabelecimentos privados.
§ 5º Os assentos na modalidade prioridade especial de que trata o § 4º:
I - serão disponibilizados em locais de fácil acesso ao atendimento e à circulação local;
II - serão identificados com a informação de prioridade especial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual