Lei nº 2258 DE 01/12/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 dez 2017

Dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do Sistema de Transporte Público Coletivo referente ao período de 28 de janeiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em parcela única, o subsídio para custeio do Serviço de Transporte Coletivo Urbano,
modalidade Convencional, no valor de R$ 4.502.984,11 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), visando ao equilíbrio econômico – financeiro dos contratos de concessão em vigor no período de 28 de janeiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017.

Art. 2.º O repasse do subsídio a que se refere esta Lei será efetuado por intermédio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), diretamente às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 01 de dezembro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil