Lei nº 2258 DE 23/10/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 out 2015

Dispõe sobre a criação do Programa "Transporte Acessível" a fim de incentivar e facilitar a utilização do transporte público coletivo por deficientes auditivos e visuais, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de "Transporte Acessível" a fim de incentivar e facilitar a utilização do transporte público coletivo por deficientes auditivos e visuais.

Parágrafo único. O Programa "Transporte Acessível" ao qual se refere o "caput" deste artigo visa gerar maior acessibilidade às pessoas com necessidades especiais que detém de limitações que dificultem o aproveitamento e a comodidade oferecidos pelo serviço de transporte público coletivo.

Art. 2º Através do Programa ficarão obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias, exploradoras do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Porto Velho, a instalarem em seus ônibus, mecanismo de anúncio em vídeo e imagem, com linguagem em libras, para atender, necessariamente, "deficiente auditivos", indicando:

I - o próximo ponto de parada;

II - o nome e o número da linha; e

III - o itinerário seguinte.

Art. 3º Através do Programa ficarão obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias, exploradoras do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Porto Velho, a instalarem em seus ônibus, mecanismos de anúncio sonoro dentro do veículo para atender, necessariamente, "deficientes visuais", indicando:

I - o próximo ponto da parada;

II - o nome e o número da linha; e

III - o itinerário seguinte.

Art. 4º O prazo para implantação dos mecanismos ao qual se refere esta lei será de 01 (um) ano após sua vigência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas e as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de outubro de 2015.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente

Projeto de Lei nº 3.279/2015

Ver. Márcio Pacele - PSB