Lei nº 2257 DE 06/04/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 abr 2022
A proibição de radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica no Município de Boa Vista.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam proibidos os radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica no Município de Boa Vista.
Parágrafo único. Todos os radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica deverão ser substituídos por lombadas eletrônicas, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 06 de abril de 2022.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista