Lei nº 2257 DE 19/10/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 out 2015

Dispõe sobre o direito de familiares ou responsáveis de obterem das unidades de saúde pública e privadas no município de Porto Velho o boletim médico diário acerca do estado de saúde do paciente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado às unidades de saúde públicas e privadas do Município de Porto Velho disponibilizar aos familiares ou responsáveis boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.

Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo, considera-se unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde, no âmbito do Município de Porto Velho.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por meio da secretaria competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.263/2015.

Autoria: Ver. Edemilson Lemos de Oliveira