Lei nº 2256 DE 06/04/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 abr 2022

Altera dispositivo da Lei nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Boa Vista e da outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica inserido o parágrafo 5º no art. 179 da Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, código tributário do Município de Boa Vista com a seguinte redação.

Art. 179. (.....)

(.....)

§ 5º No caso de imóvel residencial multifamiliar, imóvel verticalizado ou de condomínios ou galerias comerciais será cobrada a contribuição de Iluminação Pública mensal, com redutor de 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 06 de abril de 2022.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista