Lei nº 2256 DE 06/04/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 abr 2022
Altera dispositivo da Lei nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Boa Vista e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo 5º no art. 179 da Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, código tributário do Município de Boa Vista com a seguinte redação.
Art. 179. (.....)
(.....)
§ 5º No caso de imóvel residencial multifamiliar, imóvel verticalizado ou de condomínios ou galerias comerciais será cobrada a contribuição de Iluminação Pública mensal, com redutor de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 06 de abril de 2022.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista