Lei nº 2.252 de 01/07/1954

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1954

Dispõe sobre a corrupção de menores.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 12.015, de 07.08.2009, DOU 10.08.2009.

2)

3) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Constitui crime, punido com a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de mil cruzeiros a dez mil cruzeiros, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS"