Lei nº 22513 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Altera a Lei estadual nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020, que altera e revoga as leis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei estadual nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28. ...................................................

......

§ 2º As obrigações financeiras do Fundo Especial extinto por força do inciso II do caput deste artigo, a gestão administrativa das carteiras e as demais obrigações serão custeadas pela Secretaria de Estado da Retomada, à conta do Tesouro Estadual.

.    ” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 20.937, de 2020, passa a vigorar com a alteração estabelecida no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da

República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado ANEXO ÚNICO

(LEI ESTADUAL Nº 20.937, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020)

“ANEXO ÚNICO

FUNDO ESPECIAL

ÓRGÃO/ENTIDADE DE INCORPORAÇÃO

............

...................................

...................................

2

Fundo de Financiamento do Banco do Povo - FUNBAN

Secretaria de Estado da Retomada

............

...................................

...................................

“ (NR)