Lei nº 2250 DE 25/03/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 05 abr 2022

Padroniza as medidas a serem adotadas em casos de emergência em saúde pública de importância nacional e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1º Ficam padronizadas as medidas a serem adotadas nos casos de emergência em saúde pública de importância nacional, conforme o disposto nesta Lei.

Art. 2º Fica autorizada a decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência a partir do registro oficial do primeiro caso de pessoa infectada por contaminação cruzada, dentro do território municipal, pelo agente infeccioso de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal publicará, supervenientemente, decreto aprovando o Plano de Contingência Municipal, o Plano Municipal de Vacinação e o Plano de Retomada da Economia, 05 (cinco) dias após a publicação da norma correlata de abrangência estadual.

Parágrafo único. No caso de atraso do Executivo Estadual em editar as referidas normas, a Prefeitura encaminhará minuta dos planos tratados no "caput" deste artigo à comissão permanente de competência da saúde pública da Câmara Municipal de Boa Vista e à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Estado de Roraima - em até 20 (vinte) dias da publicação da norma correlata de abrangência nacional.

Art. 4º Os prazos dispostos nesta Lei aplicam-se as alterações nos planos e no Protocolo Municipal de Enfrentamento à doença e ao agente infeccioso causador da emergência em saúde pública com vigência anterior a sanção desta Lei.

Art. 5º Ficam reconhecidos os integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Boa Vista como Forças de Segurança, para fins de execução de planos de vacinação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 25 de março de 2022.

Genilson Costa E Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista