Lei nº 2250 DE 24/09/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 out 2015

Dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus dos motoristas e trabalhadores em transporte coletivo no Município de Porto Velho.

O Prefeito Do Município de Porto Velho, usando as suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É dever das empresas e cooperativas prestadoras de serviço de transporte público disponibilizar condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus aos motoristas e trabalhadores em transporte coletivo no Município de Porto Velho.

Art. 2º As condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus previstas no art. 1º consistem em:

I - local para abrigo capaz de proteger os trabalhadores contra intempéries;

II - condições mínimas de instalações sanitárias, de higienização, como equipamentos ou peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos e também o fornecimento de água potável aos trabalhadores.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as deposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.276/2015.

Autoria: Ver. Márcio Pacele