Lei nº 2248 DE 22/03/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 mar 2022
Acrescenta no parágrafo único do art. 49 da Lei nº 926 de 30 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 1469 de 03 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano no Município de Boa Vista e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 49. (.....)
Parágrafo único. As faixas de domínio das BRS, 174,401 e RR 205 do perímetro urbano, terão um gabarito de 15 (quinze) metros de eixo do canteiro central até o alinhamento de edificações ali situadas, com a finalidade de evitar a desapropriação das benfeitorias existentes
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 22 de março de 2022.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista