Lei nº 2242 DE 04/09/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 set 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da norma estabelecida no artigo 257, inciso VI, da Loman, em terminais e no interior dos veículos das empresas concessionárias de transporte coletivo público municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de transporte coletivo público municipal obrigadas a divulgarem, na integra, o teor do artigo 257, inciso VI, da Loman , que trata do troco integral das passagens.

Art. 2º A divulgação deverá ser executada de forma que traga ampla publicidade e informação aos usuários no interior dos veículos e nos terminais.

Art. 3º As empresas concessionárias que não cumprirem a presente Lei estarão sujeitas à multa a ser estabelecida pelo ente público municipal competente, a quem competirá também regulamentar os critérios de aplicação da sanção pecuniária e a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de setembro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus